Invista no Audiovisual
A IMPORTÂNCIA DO INVESTIMENTO NA ECONOMIA CRIATIVA
A economia criativa é o segmento de atuação que mais cresce nos últimos anos. Em suas diversas atividades a propriedade intelectual é a origem das oportunidades, sendo seu maior ativo e diferenciação em mundo competitivo.
Fomentar, apoiar e patrocinar o desenvolvimento de propostas criativas, podem fazer de você ou de seu negócio um parceiro nos resultados deste novo e envolvente mundo, independentemente de seu foco de atuação profissional.
INVESTINDO ATRAVÉS DAS FERRAMENTAS DE INCENTIVO
O Brasil, seus estados confederados e diversos municípios contam com Leis de Incentivo à Cultura que permitem às pessoas físicas e jurídicas aplicar parte dos impostos devidos na produção de obras nacionais independentes.
Os incentivos são oriundos de benefícios fiscais e, ao mesmo tempo que você e sua empresa fomentam a arte e a cultura nacional, conferem uma imagem de responsabilidade e respeito junto a indústria criativa, ao público e as
comunidades atingidas.
Assim, as leis de incentivo à cultura oferecem inigualável oportunidade de investimento, oportunizando ganhos e permitindo as pessoas e empresas orientar parte dos tributos pagos a produtos e obras que agregarão valor a economia criativa e a sociedade.
Lei Federal – Lei do Audiovisual
A Lei Federal 8.685/93, conhecida como “Lei do Audiovisual”, em seu Artigo 1o- A estabelece:
- Pessoas Jurídicas, optantes regime de lucro real, podem deduzir e incentivar até 4% do Imposto de Renda devido e;
- Pessoas Físicas até 6% na declaração anual do Imposto de Renda devido;
Em ambos os casos para patrocínio à produção de obras audiovisuais brasileiras, de produção independente, aprovadas pela ANCINE (Agência Nacional do Cinema).
Lei Federal de Incentivo à Cultura – Lei Rouanet
A Lei Federal 8.313/91, conhecida como “Lei Rouanet”, estabelece :
- Pessoas Jurídicas, optantes regime de lucro real, podem deduzir e incentivar até 4% do Imposto de Renda devido e;
- Pessoas Físicas até 6% na declaração anual do Imposto de Renda devido;
Em ambos os casos para patrocínio à projetos culturais aprovados pelo MinC (Ministério da Cultura).
Lei Estadual de Incentivo à Cultura/PR
- Destinado as Pessoas Jurídicas que recolhem o ICMS.
O Estado do Paraná lançou em 2014 a Lei de Incentivo à Cultura e os primeiros projetos com apoio do ICMS em breve estarão disponibilizados no mercado.
Lei Municipal de Curitiba – Mecenato Subsidiado
A Lei do Mecenato Subsidiado é um dos mais conhecidos e antigos mecanismos de incentivo à cultura, de Curitiba. Destinado as Pessoas Físicas e Jurídicas estabelecidas em Curitiba, que podem incentivar utilizando até 20% do total do IPTU e ISS.
INVESTIMENTOS DIRETOS
O investimento direto é uma relação comercial entre o investidor e a empresa produtora e/ou distribuidora conforme a fase do investimento.
O objetivo desta forma de investimento é alinhar o foco de marketing e publicidade dos investidores aos produtos da Grafo Audiovisual oportunizando de forma contínua e perene ação de divulgação da marca, produtos e/ou serviços. Nestes casos são estabelecidos estudos de retorno de investimento
Product Placement/Branded Content – O Marketing Inteligente
O Product Placement é uma ferramenta antiga do cinema internacional e que recentemente está sendo bem explorada no mercado nacional. Consiste basicamente em desenvolver uma comunicação atrativa da marca, produtos ou serviços do investidor na obra, integrando-a com o marketing da empresa de forma sutil e efetiva.
Nos formatos de audiovisual o Product Placement está inserido no roteiro da obra e objetiva reforçar as marcas, produtos e serviços, sem interromper o entretenimento da audiência.
Product Placement é o marketing que não parece marketing!
Como exemplo simples e bem trabalhado de Product Placement podemos citar o filme Náufrago onde o protagonista (Tom Hanks) é identificado como funcionário da “FedEx” e somente vira um náufrago devido a queda do avião da companhia em que trabalha. Ainda no mesmo filme, como consequência do isolamento o personagem faz amizade com uma bola da marca “Wilson” fato que dá origem ao nome deste personagem inusitado.
No caso de Branded Content a marca assina o conteúdo!
Um dos grandes marcos de Branded Content no cinema, foi a emblemática personagem de Audrey Hepburn, no clássico “Bonequinha de Luxo”, os belos figurinos utilizados pela atriz são da marca Givenchy e este dado é citado nos créditos do filme. O que gerou uma linha específica da marca, até hoje conhecida pelo título do filme.
Assim nos créditos da obra consta a informação Audrey Hepburn veste Givenchy.
QUAIS OS DIFERENCIAIS DA GRAFO AUDIOVISUAL?
Apoiando a Grafo Audiovisual e sua carteira de produtos você e/ou sua empresa investem em obras perenes, de longo alcance territorial, de fácil e ágil multiplicidade, ativo e móvel.
Produzimos conteúdo original para cinema e TV há 10 anos.
Nossos filmes e projetos já estiveram nos principais festivais de cinema do mundo: Cannes, Berlim, Veneza, Sundance, San Sebasitan.
Em 2018, ganhou 3 Kikitos no 46ª Festival de Cinema de Gramado, um deles o principal, o de melhor filme nacional com o filme ‘’’Ferrugem”.
Já trabalhamos com importantes players do mercado: Globo, Telecine, Canal Brasil, Universal, AXN, TNT, Canal+ França, Canal+ Espanha, SVT, Tv Brasil, Tv Cultura, dentre outros.
A Grafo Audiovisual foca a estrutura conceptiva de seus produtos em linguagens universais comunicando-se com diversos nichos de mercado e público, nos mais diversos segmentos de mercado e plataformas de exibição: salas de cinema, TVs Fechadas e Abertas, as eletrônicas como VOD (iTunes e similares), S-VOD (Netflix e similares).
É por isso que investir na cartei‘a de projetos da Grafo Audiovisual oferece maior multiplicidade, visibilidade e capilaridade, assegurando na contrapartida maior capacidade de retorno do investimento.
Confira também a nossa cartilha sobre como utilizar as leis de incentivo clicando aqui.